​​​​​​​Antecipação de feriados: veja relação atualizada de unidades sem expediente

(*Notícia atualizada em 26/03 com acréscimo da Portaria Nº 18/2021)


Além da capital paulista, Embu das Artes, São Bernardo do Campo e Jandira (divulgados anteriormente) também houve antecipação de feriados em diversos outros municípios da 2a Região.
Veja abaixo o detalhamento de cada um:
 

Capital:

  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para o dia 26 de março de 2021. Com isso, fica revogada a suspensão do expediente no dia 4 de junho de 2021.
  • Consciência Negra: antecipação do dia 20 de novembro de 2021 para o dia 29 de março de 2021.
  • Aniversário de São Paulo: fica antecipada do dia 25 de janeiro de 2022 para o dia 30 de março de 2021.

Embu das Artes

  • Padroeira Nossa Senhora do Rosário: antecipação do dia 07 de outubro de 2021 para 26 de março de 2021.
  • Consciência Negra: antecipação de 20 de novembro de 2021 para 29 de março de 2021
  • Aniversário do Município: antecipação de 18 de fevereiro de 2022 para 30 de março de 2021;

São Bernardo do Campo

  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para o dia 29 de março de 2021.
  • Aniversário do Município: antecipação de 20 de agosto de 2021 para 30 de março de 2021.

Jandira

  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para o dia 29 de março de 2021. 
  • Consciência Negra: antecipação do dia 20 de novembro de 2021 para o dia 30 de março de 2021.

Barueri

  • Feriado religioso local: antecipação de 24 de junho de 2021 para 29 de março de 2021.
  • Consciência Negra: antecipação de 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021.

Carapicuíba

  • Aniversário do Município: transferência de 26 de março de 2021 para 29 de março de 2021;
  • Feriado religioso local: antecipação de 29 de junho de 2021 para 30 de março de 2021;

Cotia

  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para 29 de março de 2021.
  • Feriado religioso local: antecipação de 08 de setembro de 2021 para 30 de março de 2021.

Diadema

  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para 29 de março de 2021.
  • Consciência Negra antecipação do dia 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021.

Itapecerica da Serra

  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para 26 de março de 2021.
  • Aniversário do Município: antecipação do dia 08 de maio de 2021 para 29 de março de 2021.
  • Consciência Negra: antecipação do dia 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021.

Itapevi

  • Feriado religioso local: antecipação do dia 28 de outubro de 2021 para 29 de março de 2021.
  • Consciência Negra: antecipação do dia 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021.

Santo André

  • Aniversário do Município: antecipação do dia 08 de abril de 2021 para 29 de março de 2021.
  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para 30 de março de 2021.

Taboão da Serra

  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para 26 de março de 2021.
  • Feriado religioso local: antecipação do dia 1º de outubro de 2021 para 29 de março de 2021.
  • Aniversário do Município: antecipação do dia 19 de fevereiro de 2022 para 30 de março de 2021.

Ribeirão Pires

  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para 29 de março de 2021.
  • Consciência Negra: antecipação do dia 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021.

Mauá

  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para 29 de março de 2021.
  • Consciência Negra fica antecipada de 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021.

São Caetano do Sul

  • Aniversário do Município: antecipação do dia 28 de julho de 2021 para 29 de março de 2021.
  • Consciência Negra: antecipação do dia 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021.

Veja abaixo as Portarias:

PORTARIA GP nº 15/2021

Altera a Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, que define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, do Município de São Paulo, que regulamenta o artigo 3º da Lei no 17.341, de 18 de maio de 2020, do Município de São Paulo, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, em especial o disposto no art. 62, inciso II, que fixa como feriado na Justiça Federal os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa, 

RESOLVE:

Art. 1º A tabela constante do art. 2º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a comemoração de Corpus Christi fica antecipada do dia 3 de junho de 2021 para o dia 26 de março de 2021;

II – a comemoração da Consciência Negra fica antecipada do dia 20 de novembro de 2021 para o dia 29 de março de 2021;

III – a comemoração do aniversário da cidade de São Paulo fica antecipada do 25 de janeiro de 2022 para o dia 30 de março de 2021.

Art. 2º Havendo antecipação de feriados por decreto nos próximos dias, nos demais municípios que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o expediente ficará automaticamente suspenso com relação às unidades do Tribunal localizadas nessas cidades.

Art. 3º Fica revogada a previsão da suspensão de expediente no dia 4 de junho de 2021, feriado de Corpus Christi, na tabela constante do art. 2º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020.

Parágrafo único. Em todos os municípios que não anteciparem a comemoração do feriado de Corpus Christi, fica mantida a suspensão de expediente no dia 4 de junho de 2021, nos termos da tabela constante do art. 3º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020.

Art. 4º As antecipações de comemoração de feriado, nos termos do art. 2º desta Portaria, serão objeto de portaria própria, a ser publicada oportunamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de março de 2021.

 LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

 

PORTARIA GP Nº 17 /2021

Altera a Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, que define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2021;

CONSIDERANDO que, no caso de antecipação de feriados por decreto, nos municípios fora da sede que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o expediente ficaria suspenso automaticamente, nos termos do art. 2º da Portaria GP nº 15, de 19 de março de 2021, c/c o disposto no art. 4º, da mesma portaria, segundo o qual as antecipações de comemoração de feriado seriam objeto de portaria própria, a ser publicada oportunamente;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 2.167, de 19 de março de 2021, do município de Embu das Artes, que dispõe sobre a antecipação de feriados municipais;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 21.513, de 23 de março de 2021, do município de São Bernardo do Campo, que dispõe sobre a alteração do Calendário Administrativo do exercício de 2021, promovendo a antecipação de feriados, em decorrência da pandemia de covid-19;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, em especial o disposto no art. 62, inciso II, que fixa como feriado na Justiça Federal os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa,

RESOLVE:

Art. 1º A tabela constante do art. 3º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – No que pertine ao município de Embu das Artes:

a) fica incluído o dia 7 de outubro de 2021 como comemoração do dia da Padroeira Nossa Senhora do Rosário, instituído pela Lei Municipal nº 3.151, de 12 de dezembro de 2019;

b) a comemoração do dia da Padroeira Nossa Senhora do Rosário fica antecipada de 07 de outubro de 2021 para 26 de março de 2021;

c) a comemoração do dia da Consciência Negra fica antecipada de 20 de novembro de 2021 para 29 de março de 2021; 

d) a comemoração do Aniversário do Município fica antecipada de 18 de fevereiro de 2022 para 30 de março de 2021;

II – No que pertine ao município de São Bernardo do Campo, a comemoração:

a) de Corpus Christi fica antecipada de 3 de junho de 2021 para 29 de março de 2021;

b) de Aniversário do Município fica antecipada de 20 de agosto de 2021 para 30 de março de 2021;

Art. 2º Fica revogada a previsão da suspensão de expediente no dia 4 de junho de 2021, feriado de Corpus Christi, na tabela constante do art. 3º da Portaria GP no 36, de 04 de novembro de 2020, com relação ao município de São Bernardo do Campo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de março de 2021.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

 

PORTARIA GP Nº 18/2021

Altera a Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, que define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2021;

CONSIDERANDO que, no caso de antecipação de feriados por decreto, nos municípios fora da sede que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o expediente ficaria suspenso automaticamente, nos termos do art. 2º da Portaria GP nº 15, de 19 de março de 2021, c/c o disposto no art. 4º, da mesma portaria, segundo o qual as antecipações de comemoração de feriado seriam objeto de portaria própria, a ser publicada oportunamente;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 9.313, de 23 de março de 2021, do município de Barueri, que altera o Decreto nº 9.260, de 9 de dezembro de 2020, do mesmo município, que dispõe sobre os dias sem expediente nas repartições públicas municipais no exercício de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 5.104, de 25 de março de 2021, do município de Carapicuíba, que dispõe sobre o remanejamento de feriados municipais;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 8.894, de 24 de março de 2021, do município de Cotia, que dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais que especifica;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 7.898, de 25 de março de 2021, do município de Diadema, que dispõe sobre a implementação de medidas restritivas complementares previstas no Decreto nº 7.875, de 5 de fevereiro de 2021, do mesmo município;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 3.157, de 23 de março de 2021, do município de Itapecerica da Serra, que dispõe sobre a antecipação de feriados municipais para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 5.617, de 25 de março de 2021, do município de Itapevi, que dispõe sobre o adiantamento excepcional dos feriados municipais;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 17.630, de 23 de março de 2021, do município de Santo André, que antecipa, excepcionalmente, os feriados municipais, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 46, de 23 de março de 2021, do município de Taboão da Serra, que dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 7.731, de 23 de março de 2021, do município de Ribeirão Pires, que dispõe sobre a antecipação de feriados e adoção de medidas mais restritivas na fase emergencial do Plano de São Paulo, de caráter temporário e excepcional, dos dias 27 de março de 2021 a 04 de abril de 2021, destinadas ao enfrentamento de Covid-19;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 8.861, de 25 de março de 2021, do município de Mauá, que dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais, conforme autoriza a Lei Municipal nº 5.662, de 25 de março de 2021, como medida de controle da disseminação da pandemia;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 11.640, de 25 de março de 2021, do município de São Caetano do Sul, que antecipa os feriados municipais de 28 de julho (Aniversário da Cidade) e 20 de novembro (dia da Consciência Negra), dos exercícios de 2021 e 2022;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, em especial o disposto no art. 62, inciso II, que fixa como feriado na Justiça Federal os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa,

RESOLVE:

Art. 1º A tabela constante do art. 3º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – No que pertine ao município de Barueri, a comemoração:

a) do Feriado religioso local fica antecipada de 24 de junho de 2021 para 29 de março de 2021; 

b) do dia da Consciência Negra fica antecipada de 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021.

II – No que pertine ao município de Carapicuíba, a comemoração:

a) de Aniversário do Município fica transferida de 26 de março de 2021 para 29 de março de 2021;

b) do Feriado religioso local fica antecipada de 29 de junho de 2021 para 30 de março de 2021;

III – No que pertine ao município de Cotia, a comemoração:

a) de Corpus Christi fica antecipada de 3 de junho de 2021 para 29 de março de 2021;

b) do Feriado religioso local, fica antecipada de 08 de setembro de 2021 para 30 de março de 2021;

IV – No que pertine ao município de Diadema, a comemoração:

a) de Corpus Christi fica antecipada de 3 de junho de 2021 para 29 de março de 2021;

b) do dia da Consciência Negra fica antecipada de 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021;

V – No que pertine ao município de Itapecerica da Serra, a comemoração:

a) de Corpus Christi fica antecipada de 3 de junho de 2021 para 26 de março de 2021;

b) de Aniversário do Município fica antecipada de 08 de maio de 2021 para 29 de março de 2021;

c) do dia da Consciência Negra fica antecipada de 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021; 

VI – No que pertine ao município de Itapevi, a comemoração:

a) do Feriado religioso local fica antecipada de 28 de outubro de 2021 para 29 de março de 2021;

b) do dia da Consciência Negra fica antecipada de 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021; 

VII – No que pertine ao município de Santo André, a comemoração:

a) de Aniversário do Município fica antecipada de 08 de abril de 2021 para 29 de março de 2021;

b) de Corpus Christi fica antecipada de 3 de junho de 2021 para 30 de março de 2021;

VIII – No que pertine ao município de Taboão da Serra, a comemoração:

a) de Corpus Christi fica antecipada de 3 de junho de 2021 para 26 de março de 2021;

b) do Feriado religioso local fica antecipada de 1º de outubro de 2021 para 29 de março de 2021;

c) de Aniversário do Município fica antecipada de 19 de fevereiro de 2022 para 30 de março de 2021.

IX – No que pertine ao município de Ribeirão Pires, a comemoração:

a) de Corpus Christi fica antecipada de 3 de junho de 2021 para 29 de março de 2021;

b) do dia da Consciência Negra fica antecipada de 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021.

X – No que pertine ao município de Mauá, a comemoração:

a) de Corpus Christi fica antecipada de 3 de junho de 2021 para 29 de março de 2021;

b) do dia da Consciência Negra fica antecipada de 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021.

XI – No que pertine ao município de São Caetano do Sul, a comemoração:

a) de Aniversário do Município fica antecipada de 28 de julho de 2021 para 29 de março de 2021;

b) do dia da Consciência Negra fica antecipada de 20 de novembro de 2021 para 30 de março de 2021.

Art. 2º Fica revogada a previsão da suspensão de expediente no dia 4 de junho de 2021, feriado de Corpus Christi, na tabela constante do art. 3º da Portaria GP no 36, de 04 de novembro de 2020, com relação aos municípios de Cotia, Diadema, Itapecerica da Serra, Santo André, Taboão da Serra, Ribeirão Pires e Mauá.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de março de 2021

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL 
Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

 

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