7ª VT de Guarulhos reintegra empregados públicos à Proguaru

A 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos concedeu tutela de urgência para reintegrar à Proguaru trabalhadores que possuíam direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição e que foram desligados após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Além disso, proibiu a empresa de promover novos cortes de profissionais que têm esse mesmo direito. 

A decisão é da juíza Paola Barbosa de Melo após ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Guarulhos. Na decisão, a magistrada informa que os trabalhadores que tiveram seus contratos rescindidos após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, com base no parágrafo 14º do art. 37, deverão assumir os mesmos cargos, funções, condições de trabalho e remuneração, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por trabalhador atingido. 

Na ação, o sindicato alegava que com as novas regras de aposentadoria trazidas pela EC nº 103/2019, entre elas a que extingue o vínculo funcional de empregados públicos e estatutários que se aposentarem, a Proguaru passou a desligar os obreiros naquelas condições, e inclusive a forçar pedidos de demissão, o que não foi contestado pela defesa. A Proguaru é uma empresa pública que realiza limpeza urbana, canalização e manutenção de pavimentos no município de Guarulhos.

Para a magistrada, a própria emenda constitucional resguarda o direito adquirido dos trabalhadores que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da mudança legislativa, independentemente de requerimento, sendo ilegais as rescisões. “O que realmente importa não é a data do ato de concessão ou requerimento, mas a data em que houve o preenchimento dos requisitos, já que a concessão posterior é somente o reconhecimento do direito que já existia antes da mudança legislativa”, explicou.

Processo nº 1001001-45.2020.5.02.0317

 

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