Acordo em audiência telepresencial garante pagamento de execuções pendentes há quatro anos

Uma audiência telepresencial realizada no último dia 22 na 1ª Vara do Trabalho de Arujá-SP foi marcada por uma conciliação com valor de quase R$ 264 mil, reunindo 13 processos em fase de execução.
 
O desfecho foi negociado ao longo de duas horas. Na ocasião, o sócio executado apresentou um plano de pagamento da dívida trabalhista em parcelas mensais, sendo R$ 5 mil nas 12 primeiras parcelas e R$ 8 mil nas demais, até a quitação total do valor. “Com o plano de pagamento homologado, será possível quitar as dívidas trabalhistas da massa falida que estavam pendentes de adimplemento havia aproximadamente quatro anos”, afirma o juiz Rafael Vitor de Macêdo Guimarães, que conduziu a audiência.
 
A garantia da dívida é um imóvel da família do sócio devedor, que irá automaticamente a leilão caso o plano de pagamento seja descumprido. Os familiares concordaram com a cláusula e abriram mão de qualquer medida impugnativa que impeça o prosseguimento da execução nesse formato.
 
Embora o imóvel não esteja no nome do sócio executado, foi constatado, no decorrer do processo, que ele havia feito doações dos seus bens aos filhos de forma fraudulenta, ao perceber que a execução caminhava para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa (reclamada) da qual era sócio e avançaria sobre seu patrimônio. Por essa razão, os filhos também estão relacionados no acordo.

(Processo nº 1001673-96.2015.5.02.0521)

Texto: Rodrigo Afonso Garcia – Secom/TRT-2

 

 

 

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