Admissibilidade de recursos de revista é feita de forma célere no TRT-2

O tempo de espera pela análise de admissibilidade de recursos de revista no TRT da 2ª Região vem diminuindo. De acordo com dados do sistema e-Gestão, em novembro de 2018 havia, na Vice-Presidência Judicial, 12.052 recursos de revista pendentes na fila de análise de admissibilidade (10.219 eletrônicos e 1.833 físicos). Em novembro de 2019, esse número foi de 2.828 recursos pendentes (2.528 eletrônicos e 300 físicos), excluídos os suspensos ou sobrestados em ambos os casos. Houve queda, portanto, de 76,5% no total desses processos na Justiça do Trabalho de São Paulo no último ano.

Vale lembrar que o recurso de revista tem caráter extraordinário e é interposto no Regional quando a parte não concorda com a decisão proferida em recurso ordinário por, em tese, violar dispositivo de lei federal, afrontar a Constituição ou divergir da jurisprudência quanto à interpretação de um mesmo dispositivo de lei. Se aceito no TRT-2, o processo segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Atualmente, é de cerca de um mês o tempo aproximado de tramitação do processo desde o seu recebimento na Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos (SAJAR) até a assinatura da decisão de admissibilidade pelo vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Rafael Pugliese. Durante o ano de 2019, houve também alteração no percentual de recursos de revista recebidos. Em outubro de 2018, a taxa de recursos admitidos era de 6,59%. No mesmo mês de 2019, o índice foi de 34,7%. No TRT-2, cerca de 6 mil recursos de revista são enviados todo mês pelas Turmas para a Vice-Presidência Judicial.

Após a decisão de admissibilidade, os próximos encaminhamentos são dados pela Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores (SPRTS), que faz a minuta do despacho de admissibilidade do agravo de instrumento, quando interposto, e remete o processo ao TST ou à vara de origem, a depender do caso.

1ª instância

A Justiça do Trabalho de São Paulo destaca-se também quanto ao tempo de tramitação processual no primeiro grau de jurisdição. Levantamento de dados de janeiro a abril de 2019 apontou prazo médio de 210,1 dias desde o ajuizamento da ação até a prolação da sentença nas varas do trabalho da 2ª Região. Esse é o menor prazo médio entre os tribunais de grande porte, segundo informações registradas na ata da correição geral realizada em agosto de 2019 no TRT-2. A queda deste ano acompanhou a tendência verificada no ano anterior.

Também diminuiu, no Regional, o prazo médio transcorrido do ajuizamento da ação até a 1ª audiência, passando de 118,8 dias em 2018 para 95,5 dias em abril de 2019.

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