Alguns municípios da jurisdição do TRT-2 não terão expediente no feriado de Corpus Christi

O feriado de Corpus Christi é celebrado nesta quinta-feira (11 de junho), e algumas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não terão expediente nessa data.

Neste ano, excepcionalmente, o TRT da 2ª Região, levando em consideração alguns decretos municipais, antecipou o feriado de Corpus Christi em diversas de suas unidades, incluindo os órgãos situados na capital paulista (reveja aqui a notícia a respeito).

Os municípios da jurisdição do TRT-2 que não aderiram à antecipação do feriado de Corpus Christi e que, portanto, mantêm a suspensão de expediente nesta quinta-feira (11) são: Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cubatão, Embu das Artes, Guarulhos, Guarujá, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Praia Grande, Santana de Parnaíba, Santos e São Vicente (conforme informações da Portaria GP nº 18/2020).

Atenção: de acordo com a Portaria GP 15/2020, fica revogada a suspensão de expediente no dia 12 de junho de 2020 (emenda do feriado de Corpus Christi) em todos os órgãos que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Dessa forma, todas as unidades do TRT-2 terão expediente normal nesta sexta-feira (12).

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