Alvarás judiciais da Caixa Econômica Federal devem ser emitidos pelo módulo SIF do PJe

A Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT da 2ª Região) publicou, no último dia 17, a Portaria CR nº 04/2020, determinando que alvarás relativos à Caixa Econômica Federal (CEF) sejam emitidos exclusivamente por meio do módulo Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), integrado ao Processo Judicial Eletrônico – PJe.

A determinação decorre da implementação da versão 2.0 do módulo SIF, ferramenta facilitadora do processamento das guias de depósitos judiciais e das ordens eletrônicas de pagamentos relativas aos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal (CEF) e disponível na 2ª Região desde 27 de março de 2020.

Vale mencionar que, na hipótese de a conta judicial não constar do módulo SIF, a unidade judiciária poderá expedir, excepcionalmente, ofício para transferência de valores à Caixa Econômica, conforme modelo próprio do PJe.

Os alvarás expedidos entre 7 de janeiro e 27 de março de 2020 permanecerão válidos por até 30 dias após o retorno do atendimento presencial nas agências da CEF, e os alvarás emitidos anteriormente serão cancelados ou devolvidos, mediante comunicação à unidade judiciária.

Caso a parte solicite a reemissão de alvará que foi expedido anteriormente em papel, a unidade judiciária deverá realizar o procedimento via módulo SIF, sendo desnecessária a comunicação sobre o cancelamento do alvará físico à CEF. Nesse caso, competirá à Caixa verificar se a conta judicial teve ou não movimentação do mesmo beneficiário.

 

WhatsApp Chat
Enviar WhatsApp