Antecipação de feriados suspende expediente em Embu das Artes, São Bernardo do Campo, Jandira e capital

 

Além da capital, Embu das Artes, São Bernardo do Campo e Jandira também tiveram feriados antecipados para os dias 26, 29 e 30 de março como medida de combate à pandemia de covid-19. Por isso, o TRT-2 também promoveu alterações no calendário das unidades localizadas nesses municípios e, assim, não haverá expediente entre os dias 26 de março e 2 de abril. Os dias 31 de março, 1º e 2 de abril já são feriados no calendário do Judiciário.

As principais mudanças são:

Capital:

  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para o dia 26 de março de 2021. Com isso, fica revogada a suspensão do expediente no dia 4 de junho de 2021.
  • Consciência Negra: antecipação do dia 20 de novembro de 2021 para o dia 29 de março de 2021.
  • Aniversário de São Paulo: fica antecipada do dia 25 de janeiro de 2022 para o dia 30 de março de 2021.

Embu das Artes

  • Padroeira Nossa Senhora do Rosário: antecipação do dia 07 de outubro de 2021 para 26 de março de 2021.
  • Consciência Negra: antecipação de 20 de novembro de 2021 para 29 de março de 2021
  • Aniversário do Município: antecipação de 18 de fevereiro de 2022 para 30 de março de 2021;

São Bernardo do Campo

  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para o dia 29 de março de 2021.
  • Aniversário do Município: antecipação de 20 de agosto de 2021 para 30 de março de 2021.

Jandira

  • Corpus Christi: antecipação do dia 3 de junho de 2021 para o dia 29 de março de 2021. 
  • Consciência Negra: antecipação do dia 20 de novembro de 2021 para o dia 30 de março de 2021.

A eventual antecipação de feriado nos demais municípios da 2ª Região terá o mesmo efeito, suspendendo automaticamente o expediente nas unidades localizadas nessas cidades, ocasiões nas quais serão publicadas portarias específicas.

Confira, abaixo, a íntegra das portarias que regulamentam as mudanças.

PORTARIA GP nº 15/2021

Altera a Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, que define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, do Município de São Paulo, que regulamenta o artigo 3º da Lei no 17.341, de 18 de maio de 2020, do Município de São Paulo, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, em especial o disposto no art. 62, inciso II, que fixa como feriado na Justiça Federal os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa, 

RESOLVE:

Art. 1º A tabela constante do art. 2º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a comemoração de Corpus Christi fica antecipada do dia 3 de junho de 2021 para o dia 26 de março de 2021;

II – a comemoração da Consciência Negra fica antecipada do dia 20 de novembro de 2021 para o dia 29 de março de 2021;

III – a comemoração do aniversário da cidade de São Paulo fica antecipada do 25 de janeiro de 2022 para o dia 30 de março de 2021.

Art. 2º Havendo antecipação de feriados por decreto nos próximos dias, nos demais municípios que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o expediente ficará automaticamente suspenso com relação às unidades do Tribunal localizadas nessas cidades.

Art. 3º Fica revogada a previsão da suspensão de expediente no dia 4 de junho de 2021, feriado de Corpus Christi, na tabela constante do art. 2º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020.

Parágrafo único. Em todos os municípios que não anteciparem a comemoração do feriado de Corpus Christi, fica mantida a suspensão de expediente no dia 4 de junho de 2021, nos termos da tabela constante do art. 3º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020.

Art. 4º As antecipações de comemoração de feriado, nos termos do art. 2º desta Portaria, serão objeto de portaria própria, a ser publicada oportunamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de março de 2021.

 LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

 

PORTARIA GP Nº 17 /2021

Altera a Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, que define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2021;

CONSIDERANDO que, no caso de antecipação de feriados por decreto, nos municípios fora da sede que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o expediente ficaria suspenso automaticamente, nos termos do art. 2º da Portaria GP nº 15, de 19 de março de 2021, c/c o disposto no art. 4º, da mesma portaria, segundo o qual as antecipações de comemoração de feriado seriam objeto de portaria própria, a ser publicada oportunamente;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 2.167, de 19 de março de 2021, do município de Embu das Artes, que dispõe sobre a antecipação de feriados municipais;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 21.513, de 23 de março de 2021, do município de São Bernardo do Campo, que dispõe sobre a alteração do Calendário Administrativo do exercício de 2021, promovendo a antecipação de feriados, em decorrência da pandemia de covid-19;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, em especial o disposto no art. 62, inciso II, que fixa como feriado na Justiça Federal os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa,

RESOLVE:

Art. 1º A tabela constante do art. 3º da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – No que pertine ao município de Embu das Artes:

a) fica incluído o dia 7 de outubro de 2021 como comemoração do dia da Padroeira Nossa Senhora do Rosário, instituído pela Lei Municipal nº 3.151, de 12 de dezembro de 2019;

b) a comemoração do dia da Padroeira Nossa Senhora do Rosário fica antecipada de 07 de outubro de 2021 para 26 de março de 2021;

c) a comemoração do dia da Consciência Negra fica antecipada de 20 de novembro de 2021 para 29 de março de 2021; 

d) a comemoração do Aniversário do Município fica antecipada de 18 de fevereiro de 2022 para 30 de março de 2021;

II – No que pertine ao município de São Bernardo do Campo, a comemoração:

a) de Corpus Christi fica antecipada de 3 de junho de 2021 para 29 de março de 2021;

b) de Aniversário do Município fica antecipada de 20 de agosto de 2021 para 30 de março de 2021;

Art. 2º Fica revogada a previsão da suspensão de expediente no dia 4 de junho de 2021, feriado de Corpus Christi, na tabela constante do art. 3º da Portaria GP no 36, de 04 de novembro de 2020, com relação ao município de São Bernardo do Campo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de março de 2021.

 LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

 

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