Aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho ficam dispensados do recadastramento em 2020

O Ato CSJT.GP.SG nº 120/2020 dispensa a atualização cadastral de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus no ano de 2020. Divulgado nessa quinta (15), o ato leva em consideração a dinâmica presencial do procedimento e os riscos oriundos da pandemia do novo coronavírus.

Confira abaixo mais detalhes:
 

ATO CSJT.GP.SG Nº 120/2020
Dispensa a atualização cadastral de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, no ano de 2020, em função da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no art. 9º, inciso XIX, do Regimento Interno, ad referendum do Plenário,

Considerando o disposto no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República, segundo o qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho exerce o papel de órgão central do sistema de gestão administrativa e orçamentária da Justiça do Trabalho;

Considerando que a Resolução CSJT nº 273, de 26 de junho de 2020, estabelece as diretrizes para a atualização de dados cadastrais dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

Considerando que, dentre as regras estabelecidas pela Resolução CSJT nº 273, de 26 de junho de 2020, destacam-se a dinâmica presencial e a anualidade para o procedimento de atualização cadastral;

Considerando o contexto da pandemia causada pelo novo Coronavírus;

Considerando o reconhecimento de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020;

Considerando que a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, a qual estabelece as diretrizes para a retomada do trabalho presencial no Poder Judiciário, confere, no seu art. 2º, § 6º, tratamento diferenciado aos integrantes de grupos de risco;

Considerando a tendência de que aposentados e pensionistas, em razão da idade, façam parte de grupo de risco;

RESOLVE

Art. 1º Ficam os Tribunais Regionais do Trabalho dispensados, no ano de 2020, da realização da atualização cadastral a que se refere o art. 2º da Resolução CSJT nº 273, de 26 de junho de 2020.

Parágrafo único. A atualização cadastral referente ao ano de 2021 deverá ser concluída até o dia 1º de junho.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 15 de outubro de 2020.

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente

 

 

 

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