Artista circense ganha tutela provisória contra ordem de remoção de seus bens do local de trabalho

A 76ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu tutela de urgência para que um artista circense não seja obrigado a remover seu ônibus e seus bens do circo em que trabalhou até o final de julho. Sem receber salário há cinco meses, o trabalhador ingressou com ação relacionando outros pedidos de natureza trabalhista e solicitou a antecipação da tutela por não ter condições financeiras de cumprir a determinação da empresa de remoção do veículo, onde mora com os dependentes.

A decisão foi proferida no último dia 31 de julho, tomada a tempo de garantir o direito do trabalhador, que teria recebido um prazo para realizar a mudança até o dia 1º de agosto. O vínculo entre as partes teria se rompido apenas cinco dias antes desse prazo, segundo alegação da reclamada. A empresa deve se abster de determinar a remoção do ônibus e dos bens que ele comporta, sob pena de multa de R$ 5.000,00.

Afetado pela pandemia da covid-19, o circo não realiza apresentações há cerca de cinco meses e não paga o salário do trabalhador. Com isso, o reclamante teria ficado sem recursos para estacionar em outro local e para combustível,  o que possibilitaria sua mudança de São Paulo para sua cidade de origem, no interior do estado.

“Não há como ficar insensível a esta situação de calamidade social, porque não envolve apenas o reclamante, mas seus dependentes, que auferiam recursos para a subsistência das apresentações artísticas, realizadas nas instalações do circo”, afirma na decisão o juiz titular Helcio Luiz Adorno Júnior, ao fundamentar a interferência judicial na questão da remoção de um veículo que tem a função de residência.

Por ser uma situação de caráter urgente, o juízo agendou audiência una para o dia 19 de agosto, na qual deverão comparecer partes e testemunhas.

(Processo nº 1000812-14.2020.5.02.0076)

Texto: Rodrigo Afonso Garcia – Secom/TRT-2

 

 

 

 

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