Atualizadas as normas para prestação de serviço voluntário no âmbito do TRT-2

Em acordo com a Resolução n° 292, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente à prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário, que busca, entre outros objetivos, incrementar as atividades institucionais, a fim de atender ao princípio constitucional da eficiência administrativa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região promulgou o Ato GP nº 54/2019, que atualiza as normas desta prestação em seu âmbito.

Entre os dispositivos dessa atualização, estão as pessoas que podem se candidatar a prestá-lo, como magistrados e servidores aposentados, além de estudantes ou graduados em curso superior das áreas de Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Comunicação Social, Arquivologia, Biblioteconomia, Letras, Ciência da Computação, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Engenharia, Arquitetura, ou ainda em qualquer outra área de interesse do Tribunal.

Também está previsto como os interessados devem se inscrever declarando o interesse no serviço voluntário, os critérios de seleção, a frequência, a comprovação da prestação e mais.

Clique para acessar a íntegra do Ato GP nº 54/2019.

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