Cassada liminar que aplicava norma coletiva de estivadores a empresa portuária

A Justiça do Trabalho de São Paulo cassou a liminar que obrigava a empresa Proporto Operações Portuárias a seguir as mesmas normas definidas em acordo coletivo assinado entre o Sindicado dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindiestiva) e os operadores que integram o Cais Público. A decisão é do desembargador Rafael Pugliese, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o mesmo magistrado que havia concedido a tutela de emergência favorável ao sindicato.

Publicada no último dia 21, a decisão ocorreu após vistoria de oficial de justiça constatar que a empresa portuária já estava seguindo as regras do acordo coletivo ao contratar apenas trabalhadores registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) de Santos. Realizada em um navio de carga que atracou no Terminal de Veículos no dia 20, a inspeção observou que todos os 36 trabalhadores listados eram avulsos registrados.

Na ação, o Sindiestiva alegou que os avulsos da estiva não estavam sendo requisitados no embarque e desembarque de mercadorias, o que contrariava o acordo.

Em sua decisão, o desembargador explicou que, além de cumprirem a jornada de trabalho idêntica à do acordo coletivo, os trabalhadores em questão estavam sendo remunerados conforme a norma.

“Toda essa conjuntura fática, somente detalhadamente esclarecida após a lavratura do auto de constatação, não demonstra, em cognição sumária, que a empresa suscitada neste momento descumpre os termos do ACT ou a regra para contratação de trabalhadores portuários fixada na Lei 12.815/2013, tornando, por questão superveniente, desnecessária a tutela provisória anteriormente deferida”, explicou o magistrado.

Para reler a matéria anterior sobre o caso, clique aqui.

Processo: DC 1000089-29.2020.5.02.0000

Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2

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