Cejusc-JT conduz acordo entre MPT-SP e aplicativo de entrega para reforço a proteção à saúde dos trabalhadores

 

Em tempos de pandemia, a proteção à saúde dos trabalhadores se tornou uma das demandas mais frequentes na Justiça do Trabalho. Exemplo disso é um acordo recente conduzido pelo Cejusc-Ruy Barbosa, em audiência de conciliação telepresencial, firmado entre o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) e a empresa James, de entregas por aplicativo.

O acerto foi feito após o ajuizamento de ação civil pública em que o MPT-SP cobrava da empresa o cumprimento de regulamentações a respeito de medidas de prevenção ambiental e sanitária no combate à disseminação do coronavírus. Nele, a James se compromete a dar assistência financeira a entregadores ativos diagnosticados com a covid-19 ou colocados em quarentena por entidade de saúde pública, pelo prazo de 14 dias prorrogáveis por mais 14, mediante apresentação de atestado médico.

Para ser elegível, o trabalhador precisa estar ativo na plataforma há 90 dias, com o mínimo de 60 entregas realizadas, ou há 60 dias, com 40 entregas. A empresa deverá oferecer também todas as informações aos entregadores sobre formas de prevenção e coletar questionários sobre a condição de saúde dos profissionais, orientando a buscar o sistema público de saúde em caso de suspeitas.

O acordo prevê, ainda, que a empresa precisa distribuir kits contendo solução higienizadora em quantidade necessária para o uso em veículos e mochilas e ajuda de custo de R$ 20 mensais para compra de EPI para cada trabalhador que realizar ao menos 20 entregas no prazo de 30 dias.

A pena por descumprir os termos acordados são multas que vão de R$ 15 mil a R$ 60 mil, acrescidas de 40% por profissional atingido

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