Centro de Memória disponibiliza, em espaço virtual, a íntegra de mais de 5 mil dissídios coletivos

O Centro de Memória do TRT da 2ª Região disponibilizou a íntegra dos dissídios coletivos julgados neste Regional entre os anos de 1941 e 1979.

Os mais de 5 mil processos estão disponíveis para consulta on-line, pesquisa e download na página do Centro de Memória, na aba “Processos”.

A iniciativa é um importante passo para o conhecimento e presevação de nossa história; não somente a do TRT-2, mas também a do direito do trabalho e a da sociedade paulista, em particular, e brasileira, em geral.

Quem se aventurar pelo acervo encontrará:

– processos que envolvem empresas que não existem mais, como as Indústrias Matarazzo ou a TV Tupi;

– dissídios que mostram a evolução dos direitos dos trabalhadores ao longo do tempo, como nos processos que reivindicam o pagamento da então recém-criada gratificação natalina;

– argumentações de grandes nomes da advocacia trabalhista, como Rio Branco Paranhos, Agenor Barreto Parente, entre outros, que contribuíram para a construção de uma jurisprudência sólida e para o reconhecimento da Justiça do Trabalho;

– e muitas outras informações.

Os documentos foram digitalizados graças a uma parceria entre o TRT-2 e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ocorrida de 2007 a 2009. E estavam guardados em CDs.

Agora, com o trabalho do Centro de Memória, os processos foram disponibilizados no espaço virtual. Além disso, foram descritos e inseridos num sistema de busca que permite a pesquisa por termos, o que facilita e amplia muito o acesso.

Trata-se de um primeiro e importante passo para tornar acessível o acervo histórico do TRT-2, que conta com cerca de 160 mil processos.

De acordo com a servidora Christiane Teixeira Zboril, que coordena o Centro de Memória, “é um motivo para se comemorar”. O que disponibilizamos agora é ainda muito pouco diante do que temos pela frente. Mas estamos fazendo esse tipo de ação para, quem sabe, conseguirmos parceiros que nos ajudem na digitalização dos processos restantes”.

 

 

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