Concedido “habeas corpus” a trabalhadores confinados em instalações da Petrobras

Na noite de quarta-feira (12), a Justiça do Trabalho concedeu habeas corpus coletivo em favor de 45 trabalhadores confinados há uma semana na Refinaria Presidente Bernardes e Usina Termelétrica Euzébio Rocha, da Petrobras, em Cubatão-SP. A medida foi determinada pelo juiz Ronaldo Antonio de Brito Junior, atendendo a pedido liminar em ação civil ajuizada pelo Sindicato do Petroleiros do Litoral Paulista.

Os empregados estão sendo mantidos em atividade de forma ininterrupta desde as 23h do dia 6/2. Alguns foram liberados em razão de problemas de saúde. A Petrobras alegou impossibilidade de troca de turno e atribuiu a conduta ao próprio sindicato, que não indicou substitutos para os obreiros que lá se encontram (os trabalhadores atuam em esquema de revezamento).

O magistrado ressalta que o único objetivo da ação é a liberdade de locomoção dos trabalhadores, e não versa sobre o direito de greve nem invade a competência de instâncias superiores sobre o assunto (tanto o Tribunal Superior do Trabalho quanto o Supremo Tribunal Federal já manifestaram sobre a greve dos petroleiros, que ocorre há 13 dias). Previsto na Constituição Federal e no Código do Processo Penal, o habeas corpus protege a liberdade de locomoção do indivíduo que se encontra ameaçada ou restringida.

“Não é razoável que trabalhadores que laboram em turnos de revezamento de oito horas mantenham-se ativos, nas dependências do empregador, por mais de 120 horas contínuas (…). Tenho que a permanência prolongada, ininterrupta e eventualmente espontânea dos trabalhadores junto às instalações da Petrobras, em Cubatão, se dá devido à existência de ordem advinda de superior hierárquico, podendo, assim, ser caracterizada como oriunda de coação moral”, afirmou. Ele destaca ainda que exposição dos trabalhadores por tanto tempo naquele ambiente, além prejudicar a convivência com a família e a interação social, aumenta o risco de acidentes e doenças do trabalho.

Com a decisão, o juiz Ronaldo Antonio de Brito Junior libera imediatamente os trabalhadores do Grupo 5 confinados na Refinaria Presidente Bernardes e Usina Termelétrica Euzébio Rocha, e determina o cumprimento da ordem por meio de oficial de justiça, com uso de força policial, se necessário.

(Processo ACC 1000080-87.2020.5.02.0252)

Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2

 

 

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