Conciliação finaliza casos antigos e variados na Justiça do Trabalho de São Paulo

No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a conciliação tem se mostrado um caminho importante para encerrar processos trabalhistas. Essa solução é possível em qualquer fase processual, independentemente de onde o processo esteja e de quanto tempo tenha sido aberta a reclamação. É mais uma forma de buscar garantir o pagamento da dívida, além dos esforços normalmente feitos pela Justiça do Trabalho em prol da efetividade da execução.

Casos

Recentemente, um processo que tramitava havia 26 anos na Justiça do Trabalho de São Paulo encontrou sua efetividade e pacificação no Cejusc Ruy Barbosa. Uma sentença que reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador entre os anos de 1991 e 1994 foi confirmada por acórdão e, então, iniciada a execução. Todos os atos realizados nessa fase processual durante anos, porém, mostravam-se infrutíferos. Desconsiderou-se a personalidade jurídica da reclamada, incluindo-se os sócios no pólo passivo. Posteriormente, foram incluídas novas empresas no pólo passivo, por configuração de grupo econômico (identidade de sócios). Até que uma dessas empresas incluídas propôs o acordo, que foi aceito pelo reclamante, encerrando finalmente o processo.

Outro caso ocorreu no Cejusc ABC, relativo a questões regimentais de entidade sindical. O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico, Siderúrgicas, Veículos e de Auto Peças de São Caetano do Sul, com fundamento em inquérito civil.

Na inicial, o MPT alegou que no Sindicato não existia uma comissão eleitoral independente para a condução do processo eleitoral de seus cargos de direção, permitindo que as eleições fossem organizadas e conduzidas pela própria diretoria do Sindicato. O Ministério Público pediu, então, a declaração de nulidade dos artigos do regimento eleitoral do sindicato que atribuíam essas competências à presidência e à direção da entidade, além da constituição de uma comissão eleitoral independente para tal.

O processo foi encaminhado para o Cejusc ABC e, na sessão conciliatória, as partes colaboraram para a construção de uma solução consensual. Foi acordado pela alteração do regimento, para que as atribuições eleitorais passassem a ser de competência exclusiva da comissão eleitoral, devendo esta ser constituída no prazo mínimo de 90 dias antes das eleições, mediante convocação de assembleia. Dessa forma, colocou-se fim a mais uma demanda na Justiça do Trabalho de São Paulo.

Como conciliar

São sete os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) na área de jurisdição do TRT-2: ABC, Baixada Santista, Barueri, Guarulhos, Leste, Sul e Ruy Barbosa. Os Cejuscs-JT são responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou grau de jurisdição, inclusive em precatórios, requisições de pequeno valor e nos pendentes de julgamento pelo TST. São vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT2 – Conflitos Individuais).

Para mais informações e para inscrever processos, basta acessar o Portal da Conciliação no Portal do TRT-2 –clique aqui.

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