Confira as regras de funcionamento do setor de Arquivo Geral

Em virtude da pandemia de covid-19, o setor de Arquivo Geral do TRT-2 atua com regras de funcionamento específicas desde o ano passado. Os procedimentos estão previstos na Portaria nº 29/GP do TRT-2, de 30 de setembro de 2020, e disciplinam o tempo de atendimento, a forma de consulta a processos e cópia de autos, entre outros temas. Confira:

*É necessário agendar o atendimento para acessar os serviços no Arquivo Geral (rua Doutor Edgard Theotônio Santana, 387, capital), que funciona das 10h às 16h. O agendamento deve ser confirmado ao interessado por e-mail. Para agendar, clique aqui;

*A visitação à unidade está sujeita à disponibilidade dos autos físicos no Arquivo Geral. Caso o processo esteja eliminado, indisponível ou em outra unidade, o interessado será informado para o cancelamento e, se necessário, para nova tentativa de agendamento. Para cada processo é exigido o agendamento correspondente;

*O tempo de utilização da sala é limitado a 20 minutos (sem prorrogação) a partir da entrega dos autos no guichê. Será admitida a tolerância máxima de dez minutos de atraso a partir do horário agendado. Não é admitida a presença de acompanhantes;

*Para diminuir o risco de contaminação, não será fornecido o serviço de utilização de scanner aos visitantes. É permitida, porém, a extração de cópias fotográficas pelo uso de equipamentos eletrônicos pessoais, tais como telefones celulares, câmeras, tablets e outros;

*O atendimento no Arquivo fica restrito à consulta e requisição de cópias, e é proibida a desmontagem dos autos do processo pelos consulentes; 

*O desarquivamento de autos, nas hipóteses previstas no Provimento GP/CR nº 13, de 30 de agosto de 2006, deverá ser requerido junto à vara do trabalho ou secretaria de origem; 

*Em caso de dúvidas, entre em contato com pelo e-mail sdgprts@trtsp.jus.br ou pelo telefone: (11) 3150-2000 – ramal 9729.

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