Covid-19: concedida liminar para o funcionamento de hospital em Praia Grande durante a pandemia

Com o objetivo de preservar a continuidade do serviço médico e a proteção dos trabalhadores do Complexo Hospitalar Irmã Dulce, em Praia Grande-SP, a Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu, nessa terça-feira (21), uma liminar determinando que a entidade cumpra as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde para contenção da pandemia da covid-19, entre outras obrigações. A decisão é do juiz Luiz Evandro Vargas Duplat Filho.

O magistrado determina que seja realizado o imediato fornecimento de EPIs, a disponibilização de álcool gel e o remanejamento ou afastamento de trabalhadores que fazem parte do grupo de risco. A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Litoral Norte e Sul em face da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina.

A instituição deverá providenciar o afastamento imediato dos empregados com mais de 60 anos, imunodeprimidos ou com doenças graves, gestantes ou lactantes, do trabalho em atendimento e assistência direta a casos suspeitos ou confirmados do coronavírus. Eles devem ser realocados de função, em atividades de gestão ou apoio. Na decisão, o magistrado também autoriza a adoção do trabalho remoto no caso desses profissionais.

A entidade tem ainda 48 horas para apresentar uma lista nominal de empregados da categoria representada pelo sindicato e respectivos setores de atuação, com destaque para aqueles que atuam diretamente no atendimento e assistência a casos, bem como informações discriminadas sobre os suspeitos ou confirmados da covid-19. O não cumprimento de todas as determinações enseja multa no valor de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

“A preservação da pessoa é o fundamento primeiro do Direito. Nesse sentido, a implementação de medidas de proteção da vida humana é medida que se impõe. Nesse contexto, evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano, visto que a ausência de equipamentos de proteção individual pode custar a saúde e a vida dos profissionais que atuam no Hospital Municipal, podendo prejudicar, inclusive, o direito do cidadão enfermo que procurar o serviço”, conclui o juiz.

(Processo nº 1000469-10.2020.5.02.0402)

Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2

 

 

 

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