Após uma série de audiências de conciliação sem acordo entre a Fundação Casa de São Paulo e o sindicato que representa a categoria de trabalhadores da entidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por maioria, encerrar a greve nesta segunda-feira (21) e declará-la não abusiva. Os empregados abrangidos pela decisão terão estabilidade de 90 dias, contados do julgamento do dissídio coletivo.
A sentença considerou, ainda, cumprida a liminar do dia 7 de dezembro, concedida pela juíza-convocada Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico, determinando a permanência de ao menos 80% do efetivo em atividade durante a greve.
No caso de não-retorno ao trabalho, o sindicato fica obrigado a pagar multa diária de R$ 50 mil. Se qualquer uma das partes descumprir obrigações contidas na sentença, será devida multa de 10% do salário normativo, revertida à parte prejudicada, conforme prevê o precedente normativo nº 23 da SDC do TRT da 2ª Região.
A decisão indeferiu as cláusulas econômicas e demais cláusulas não constantes na sentença normativa anterior, nos autos do processo nº 1002879-20.2019.5.02.0000 e deferiu as cláusulas sociais preexistentes, que versam sobre horas extras, plano de carreira, licenças, salário substituição, entre outros temas.
(Processo nº 1006166-54.2020.5.02.0000)
Texto: Rodrigo Afonso Garcia – Secom/TRT-2