DEJT funcionará no recesso judiciário e no período de suspensão de prazos processuais

Durante o período do recesso judiciário (20/12/2019 a 6/1/2020) e no período de suspensão de prazo processual (20/12/2019 a 20/1/2020), as unidades do TRT da 2ª Região continuarão podendo enviar matérias para publicação no DEJT.

No caso de processos eletrônicos (PJe), o funcionamento do DEJT continuará o mesmo: as matérias ficarão disponíveis diariamente, conforme forem sendo enviadas.

Quanto aos processos físicos, será possível enviar matérias para publicação entre os dias 19/12/2019 e 6/1/2020, porém as mesmas só serão disponibilizadas no DEJT no dia 7/1/2020.

Nos dois casos (processos eletrônicos e físicos), o início da contagem dos prazos terá início no dia 22/1/2020.

A disponibilização das matérias no DEJT será feita em observância ao artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. A sistemática observa, ainda, o disposto no artigo 28 da Resolução CSJT 185/2017, alterada pela Resolução CSJT 241/2019.

 

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