Direção de sindicato de Guarulhos é afastada por práticas fraudulentas

 

A 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP proferiu decisão que afastou o corpo executivo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio de Guarulhos e Região – SEAAC.. A decisão levou em conta as nulidades no processo eleitoral e a falsificação de assinaturas em documentos registrados da entidade.

Os autores da ação eram membros do sindicato que alegam terem sido afastados pelo presidente das atividades da organização aos poucos, até serem expulsos da diretoria. Resolveram, então, pedir prestação de contas da entidade e, diante de negativa, procuraram o registro de pessoas jurídicas, tendo descoberto a existência de diversas atas de reunião com suas assinaturas falsificadas, fato posteriormente comprovado com prova pericial. Quem providenciava os documentos era o próprio presidente, para obtenção de vantagens pessoais.

Além disso, foram verificadas manobras do presidente para realizar a formalidade de prestação de contas após o término do mandato dos autores. A atitude, por si só, o tornaria inelegível, de acordo com estatuto do próprio sindicato.

Além de se afastar da entidade sindical, os réus deverão pagar indenização a título de dano moral no valor de R$ 20 mil para 11 dos autores e de R$ 8 mil para outros dois. A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo foi oficiada para nomear interventor no prazo de dez dias, após a notificação, para zelar pela probidade administrativa e austeridade econômica do sindicato.

(Processo nº 1002042-49.2017.5.02.0318)

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