Documento estabelece condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência

O TRT da 2ª Região publicou norma que prevê condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência ou doença grave e para os que têm filho(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente nessas condições. As disposições estão no Ato GP nº 11/2021, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em prol da inclusão de pessoas com deficiência.

Com as previsões, os abrangidos poderão atuar provisoriamente em vara ou unidade mais próxima dos familiares aptos a prestar-lhes auxílio, bem como aproximá-los dos locais onde serão prestados cuidados médicos, terapêuticos e pedagógicos. A regra se aplica também àqueles/àquelas que tiverem condições especiais aprovadas para cuidar de filho(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente com deficiência.

A norma prevê concessão de jornada especial, nos termos da lei, e exercício de atividade em regime de teletrabalho, sem contrapartida de produtividade, bem como o estabelecimento de apoio à unidade judicial de magistrado(a) ou servidor(a) nessas condições.

Para a concessão das condições especiais de trabalho leva-se em consideração, entre outros, o contexto e organização familiar e a participação ativa dos pais ou responsáveis na construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e bem-estar de filhos(as), cônjuges e companheiros(as).

Para conhecer todas as disposições do Ato GP nº 11/2021 clique aqui.

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