EMTU deverá tomar medidas para melhoria das condições laborais fornecidas aos seus empregados

A 1ª Vara do Trabalho de Cotia-SP determinou à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) a obrigação de efetuar uma série de medidas em relação às condições fornecidas aos seus empregados. A sentença, prolatada pela juíza substituta Tâmara Luiza Vieira Rasia, refere-se a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A principal das medidas diz respeito à instalação de banheiros, áreas de descanso e espaço para refeições nos terminais de ônibus da empresa de acordo com regulamentação do Ministério do Trabalho (MTE), no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão. 

A EMTU deverá também realizar licitações que exijam, expressamente, a obrigatoriedade do cumprimento integral desses direitos trabalhistas por parte das contratadas e subcontratadas, de acordo com a legislação, convenções da Organização Internacional do Trabalho e normas regulamentadoras do MTE. O descumprimento dessa obrigação resultaria em multa de R$ 2 milhões por contrato.

A empresa deve se comprometer, ainda, a fiscalizar todas as suas contratadas, procedendo com as devidas penas administrativas em caso de descumprimento e posterior rescisão do contrato no caso de persistência.

Por fim, a sentença obriga que a EMTU exija das concessionárias a substituição da frota de ônibus de forma gradual, no prazo de cinco anos, para que os veículos tenham motores traseiros, em conformidade com normas regulamentadoras.

Cabe recurso.

(Processo nº 1002412-65.2017.5.02.0241)

Texto: Rodrigo Afonso Garcia – Secom/TRT-2

 

 

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