Fórum de Mogi das Cruzes tem expediente presencial suspenso

Tendo em vista o retorno à fase vermelha do Plano São Paulo no município de Mogi das Cruzes-SP, a Presidência do TRT-2 suspendeu o expediente presencial no fórum trabalhista da localidade a partir desta quarta-feira (03) e enquanto durar as medidas restritivas adotadas pelo município.

Ficam suspensas também as audiências presenciais. Novas datas de audiências serão regularmente comunicadas às partes e advogados.

O atendimento ao público será prestado apenas remotamente. Consulte aqui o catálogo de telefones e aqui os e-mails das unidades.

Veja a íntegra da Portaria:

PORTARIA GP Nº 10/2021

Suspende o expediente presencial e o atendimento presencial ao público no Fórum Trabalhista de Mogi das Cruzes, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. IV do art. 2º c/c o § 2º do art. 6º da Resolução GP/CR nº 3, de 10 de setembro de 2020, que institui o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 19.916, de 2 de março de 2021, que estabelece medidas restritivas (Fase 1-Vermelha do plano de São Paulo) no Município de Mogi das Cruzes, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, na qual é permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no Fórum Trabalhista de Mogi das Cruzes, o expediente presencial e o atendimento presencial ao público, a partir do dia 03 e enquanto durar as medidas restritivas excepcionais (Fase 1 Vermelha do Plano São Paulo) adotadas pelo Município de Mogi das Cruzes.

§ 1º. Ficam adiadas as audiências presenciais agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

§ 2º Enquanto perdurarem as medidas adotadas no caput deste artigo, devem ser observadas as disposições do Ato GP nº 08, de 24 de abril de 2020, no que se refere a realização de audiências nas Varas do Trabalho.

Art. 2º Os servidores continuarão exercendo suas atividades em regime de teletrabalho até a retomada das atividades presencias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 2 de março de 2021.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

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