Juízo Auxiliar em Execução determina rateio de valores entre credores do Grupo Auricchio

O Juízo Auxliar em Execução (JAE) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou um edital determinando a realização de rateio de valores entre credores do Grupo Auricchio (Processo-Piloto nº 0033100-14.2009.5.02.0045). Esses credores devem ter execução definitiva contra as empresas e não devem ter participado do primeiro rateio (ocorrido entre os anos de 2016 e 2018). 

O referido edital (disponibilizado no Caderno Judiciário do TRT-2 do dia 13/10/2020, pág. 11618, cód. 157705) torna pública a relação dos processos trabalhistas que por algum motivo não foram encaminhados regularmente ao Juízo Auxiliar em Execução, especialmente pela ausência de cálculos atualizados, das peças processuais digitalizadas ou pela não conversão dos autos físicos ao PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Por esse motivo, foi dado prazo de 10 dias (a partir do edital) aos credores de tais processos, para que tomem as providências necessárias, viabilizando eventual participação no rateio.

O edital informa ainda a possibilidade de que credores que não estejam indicados nestas três decisões (conforme links a seguir: decisão 1, decisão 2 e decisão 3), mas que preencham todas as condições nele mencionadas, também possam participar do rateio, desde que se habilitem, no mesmo prazo de 10 dias, a contar do edital (13/10/2020).

 

 

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