Jurisprudência: confira a tabela atualizada de temas de repercussão geral com suspensão vigente no TRT-2

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 5 de março, o Recurso Extraordinário (RE) 960429, que deu origem ao Tema 992 da tabela de repercussão geral, resultando na seguinte tese jurídica: “Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal”.

Com isso, o referido tema foi excluído da tabela de temas suspensos, estimando-se que cerca de 1,5 mil processos que estavam sobrestados voltem a tramitar em todo país.

Repercussão geral

A repercussão geral é um instituto processual trazido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 que delimita ao STF o julgamento de recursos extraordinários envolvendo questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. O reconhecimento pelo STF da repercussão geral possibilita que o Supremo decida apenas uma vez e que essa decisão atinja todas as causas com idêntica questão constitucional.

Já a suspensão de processos em território nacional é instituto previsto no Código de Processo Civil (art. 1.035, § 5º) e impede a existência de decisões divergentes sobre a mesma matéria, proferidas por tribunais diferentes. No âmbito da 2ª Região, tem de ser observado, ainda, o Ato GP/VPJ nº 01/2019, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao sobrestamento em virtude de repercussão geral.

Nugep

Para acompanhar decisões relativas a repercussão geral, julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, bem como temas suspensos, acesse a página do Nugep (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) do TRT da 2ª Região, por meio do Menu Jurisprudência > Precedentes e Repetitivos – NUGEP > Suspensões Vigentes no TRT-2, ou clique aqui.

O Nugep tem como função realizar a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos do Código de Processo Civil. Além disso, faz acompanhamento da tramitação de processos selecionados, consolidando as principais informações no portal, de maneira padronizada e de fácil identificação.

 

 

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