Justiça do Trabalho limita greve total de ônibus em São Paulo

 

O Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que, em caso de greve dos motoristas de ônibus, que pode ser deflagrada a partir desta terça-feira (20), seja oferecido à população um percentual mínimo de funcionamento. Nos horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h), deverão circular 85% da frota e, nos demais períodos, 70%, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

A liminar foi concedida na noite dessa segunda-feira (19) pela juíza convocada Renata de Paula Eduardo Beneti, atendendo parcialmente pedido de tutela antecipada da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), em face do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (SindMotoristas).

A categoria profissional representada pelo sindicato ameaçou paralisar os serviços nesta terça como forma de pleitear um cronograma de vacinação contra a covid-19 para os trabalhadores do transporte público. 

(Nº do processo: 1001598-58.2021.5.02.0000)

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