Liminar determina efetivo mínimo de 80% durante greve da Fundação Casa/SP

O TRT da 2ª Região concedeu tutela de urgência à Fundação Casa/SP determinando a manutenção de 80% de seus funcionários em atividade durante a greve da categoria, que teve início nesta quarta (9). A multa diária é de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A liminar foi concedida pela juíza do trabalho Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo.

A medida levou em conta o fato de que a paralisação total desses serviços compromete a ordem social, a segurança pública, além do bem-estar dos menores internos. O juízo salientou ainda que, em virtude da pandemia, houve redução substancial de trabalhadores da Fundação e uma redução ainda maior acarretaria prejuízos a toda a coletividade.

O processo segue para a Vice-Presidência Judicial do TRT-2, para marcação de audiência de conciliação pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos.

(Processo nº 1006166-54.2020.5.02.0000)

Texto: Agnes Augusto – Secom/TRT-2

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