Mantida reintegração ao trabalho de empregada de banco dispensada durante tratamento contra câncer de mama

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Banco Santander, que tentava reverter reintegração ao trabalho de empregada demitida durante tratamento contra câncer de mama. A juíza Renata Prado de Oliveira Simões, da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, havia considerado discriminatória a dispensa, fixando multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Ao indeferir a liminar, a desembargadora Leila Aparecida Chevtchuk de Oliveira, da SDI-2, manteve a decisão de 1º grau. Além do retorno imediato ao trabalho, a reclamada deverá manter a trabalhadora em home office, por se tratar de um caso de risco diante da pandemia do novo coronavírus, e restabelecer todos os direitos e benefícios oriundos da contratualidade, incluindo o plano de saúde.

Em novembro de 2019, a empresa dispensou imotivadamente a trabalhadora, tendo ampla ciência de que ela se encontrava em tratamento de um câncer de mama desde o diagnóstico da doença, em 2014. 

“Abstraídas quaisquer considerações acerca de eventual intuito discriminatório na implementação da dispensa obreira, a providência adotada pela ré encontra vedação no ordenamento jurídico, na medida em que, não se encontrando a reclamante em perfeito estado de saúde (muito pelo contrário, estando até a presente data em luta pela recuperação de tal condição) a contratualidade se encontrava suspensa”, explicou em sentença a juíza Renata Prado de Oliveira Simões. 

(Processo nº 1000210-64-2020.5.02.0709)

(Mandado de Segurança nº 1002381-84-2020.5.02.0000)

Texto: Fernanda Porcaro – Secom/TRT-2

 

 

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