Metrô: liminar do TRT-2 libera de atividades presenciais trabalhadores em grupo de risco

Uma liminar da Justiça do Trabalho de São Paulo libera imediatamente de atividades presenciais alguns trabalhadores do Metrô da capital paulista, incluindo também os terceirizados que prestam serviços nas plataformas e bilheterias. A medida abrange aqueles trabalhadores enquadrados em grupo de risco para a Covid-19 (idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e fumantes com deficiência respiratória e quadro de imunodeficiência), assegurando-se todos os direitos e benefícios do contrato de trabalho.  

A decisão, proferida na última sexta (20), é da desembargadora Sonia Maria Franzini (vice-presidente judicial em exercício), atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos no Estado de São Paulo (suscitante) em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo (suscitada).

A magistrada levou em consideração a gravidade da situação atual, em decorrência da pandemia do coronavírus e o aumento no número de casos; a declaração de calamidade pública pelo governo de São Paulo; a norma AP-062/2020, editada por ato do diretor-presidente da suscitada, relativa às medidas para contenção do coronavírus, prevendo a possibilidade de afastamento dos empregados administrativos com idade superior a 60 anos; o art. 5º da Constituição Federal, garantindo a todos a inviolabilidade do direito à vida e à segurança, e em seu art. 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Na liminar também ficou decidido que devem ser fornecidos os equipamentos de proteção individuais a todos os trabalhadores (incluindo álcool gel e máscaras), inclusive terceirizados, especialmente nos locais de maior exposição.

Na hipótese de descumprimento, o Metrô deverá pagar multa diária de 50 mil reais (cumulativa).

 

 

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