Ministra Dora Maria da Costa debate impactos da reforma trabalhista na jurisprudência do TST

No último dia 11/10, no auditório da Escola Judicial do TRT da 2ª Região (Ejud-2), em São Paulo-SP, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Dora Maria da Costa apresentou a palestra Os impactos da reforma trabalhista na jurisprudência sumulada do TST.


Na foto acima (da esq. para dir.): des. Sergio Pinto Martins, min. Dora Maria da Costa, des. Rilma Hemetério e des. Jane Granzoto

O evento foi aberto para o público externo, além dos magistrados e servidores do TRT-2, e contou com a participação da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, presidente do Tribunal; do desembargador Sergio Pinto Martins, diretor da Ejud-2; e da desembargadora Jane Granzoto, também deste Tribunal. Na plateia, estava presente o desembargador Decio Sebastião Daidone, ex-presidente do TRT-2.

“Hoje nós temos a grande satisfação de contar com a presença da ministra Dora, que vem aqui nos brindar com todos os esclarecimentos, que podem muito nos ajudar a desenvolver nossas atividades, quer como magistrados, servidores, advogados e representantes do Ministério Público”, disse a desembargadora Rilma, dando as boas-vindas à palestrante. (Nas fotos abaixo: presença de grande público ao evento; e entrega do certificado da Ejud-2 à ministra.)

A ministra começou a apresentação fazendo uma reflexão sobre a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e como ela afetou a jurisprudência do TST. Para exemplificar, citou o art. 8º da CLT, parágrafo 2º: “Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.”

Com isso, segundo a palestrante, o legislador tentou limitar a atuação do TST e dos TRTs; entretanto, ela entende que o referido texto é uma resposta à atuação do próprio TST ao praticar o “ativismo judicial” (um termo usado para definir a atuação expansiva e proativa do Poder Judiciário).

A ministra também citou o art. 702 da CLT (que estabeleceu rigoroso procedimento a ser respeitado pelo TST e pelos TRTS na elaboração e aprovação de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme), dizendo se tratar de um grande obstáculo para novas decisões e interpretações.

Na sequência, ela apresentou uma relação de súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) que poderão ser canceladas ou alteradas, e que estão sob análise da Comissão de Jurisprudência do TST. São elas: Súmulas nº 6, 86, 90, 114, 122, 219, 268, 294, 320, 329, 330, 366, 372, 377, 389, 409, 426, 429, 437, 449 e 452; OJs nº 14 (SBDI), 16 (SDC), 36 (SBDI), 41 (SBDI), 355 (SBDI), 388 (SBDI), 392 (SBDI) e 418 (SBDI).

À medida que ia apresentando as súmulas e OJs acima, a ministra Dora confrontava com os novos artigos da CLT (em conformidade com a reforma trabalhista) que trazem os mesmos temas contidos na jurisprudência já existente. E assim explicava os motivos do estudo para o cancelamento/alteração das referidas súmulas e OJs.

Texto: João Marcelo Galassi; Fotos: Caio André Marques – Secom/TRT-2

 

 

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