NJ – Acordo em Divinópolis regulariza vínculo de mais de 300 profissionais de saúde com o Hospital São João de Deus

Nessa quarta-feira (12), o juiz Bruno Alves Rodrigues homologou um acordo que regularizou o vínculo empregatício de mais de 300 profissionais de saúde com o Hospital São João de Deus. O acordo foi celebrado perante a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis. 

Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Fundação Geraldo Correa. A reclamada constitui o Complexo de Saúde São João de Deus, único hospital polivalente da Região Assistencial Oeste de Minas Gerais, referência em Alta Complexidade e Serviços de Urgência e Emergência para mais de 1,2 milhões de pessoas em 54 municípios da região. 

O corpo clínico do hospital é composto de 262 médicos, aos quais se somam dezenas de outros profissionais da saúde, como fisioterapeutas, psicólogos, etc. A ação civil pública visava à regularização dos vínculos de emprego desses profissionais, de forma a coibir o fenômeno da pejotização generalizada, prática que ocorre quando uma empresa exige que o empregado constitua pessoa jurídica para lhe prestar serviços. Conforme pontuou o juiz Bruno Rodrigues, a pejotização “a um só tempo implica elisão fiscal e instabilidade no controle do corpo clínico da entidade hospitalar”. 

Diante da grande repercussão do processo e de seu impacto nas mais diversas searas, para além da trabalhista, houve intensa atuação e debate por parte dos mais diversos atores sociais no curso dos quase quatro anos de tramitação do processo, com espaço para fala por parte de sindicatos, associações, Ministério Público Estadual, além de outras entidades. Após esse tempo de maturação e de fomento ao diálogo, e com grande esforço empreendido pelo juízo, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo hospital, a solução final foi construída em uma audiência com participação concorrida, que durou mais de três horas. 

Nessa audiência, o hospital assumiu obrigação de fazer que poderá servir de parâmetro para ser replicada no setor de saúde, até mesmo para preservação do equilíbrio setorial, em termos concorrenciais. A reclamada se comprometeu a fazer adequação na forma de contratação dos profissionais de saúde, conforme os termos do acordo, registrados na ata da audiência.

Ao finalizar, o magistrado manifestou a sua preocupação em relação à preservação do equilíbrio setorial, quanto à necessária extensão da cobrança do cumprimento das normas de ordem pública a todo o segmento explorado pela ré (setor de saúde). “Concita-se, registrando nosso elevado respeito, tanto o Ministério Público do Trabalho, quanto a SRTE (a ser oficiada com cópia da presente ata) a observar o princípio da impessoalidade, com atuação homogênea em relação a todos empreendedores do setor, eis que a atuação tópica por denúncia (como informado na inicial do presente feito) redunda em inevitáveis ponderações quanto à geração de desequilíbrio concorrencial, como várias vezes pontuado pelos interessados em mesa de conciliação”, ponderou.


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