NJ – Juíza anula pedido de demissão assinado contra a vontade de ex-empregada

A Justiça do Trabalho mineira anulou o pedido de demissão assinado contra a vontade de uma ex-empregada de empresa de call center e telemarketing, com sede no norte de Minas Gerais. A decisão é da lavra da juíza Rosa Dias Godrim, titular da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, para quem as circunstâncias descritas no processo mostraram que a trabalhadora foi induzida a erro ao assinar o pedido de demissão, com o receio de aplicação de dispensa por justa causa.

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve coação e que a ação judicial é resultado do arrependimento da trabalhadora. Mas prova documental confirmou a versão da ex-empregada. Conversa gravada com a supervisora da empresa e entregue como prova mostra que o termo de demissão foi apresentado como saída para evitar uma justa causa.

Segundo a juíza, a supervisora apresentou para a empregada argumentos falsos a fim de obter a assinatura do pedido de demissão. No áudio, a representante da empregadora chega a dizer que a apresentação pela trabalhadora de atestado, em período de experiência, ensejaria a justa causa. E complementa, ainda, pontuando que o desligamento da ex-empregada, como sugerido pela empresa, deixaria a CTPS dela “limpa”, ou seja, sem menção à justa causa.

Para a juíza, ficou claro que as informações equivocadas repassadas pela supervisora tiveram o objetivo de constranger a reclamante a assinar o documento. Conforme ponderou a magistrada, caso a empresa considerasse a existência de conduta irregular da autora, poderia ter adotado, no legítimo exercício do poder diretivo, as medidas lícitas consideradas pertinentes.

Assim, a juíza Rosa Dias Godrim decidiu anular o pedido de demissão, com fundamento no artigo 9º da CLT e artigo 151 do Código Civil, e condenou a empresa ao pagamento das parcelas rescisórias devidas. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais. Segundo a julgadora, houve, no caso, a constatação da violação de direitos da personalidade, com ofensas à honra e à dignidade da empregada, configurando o dano. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.

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