NJ – Minas Tênis terá que pagar adicional para jogador que também treinava goleiros

O Minas Tênis Clube de Belo Horizonte terá que pagar o adicional de 20%, por acúmulo de função, para um ex-jogador profissional que também exercia a função de treinador de goleiros. A decisão foi dos julgadores da 10ª Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, reconheceram o direito do esportista, conforme sentença proferida pela 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O Clube negou que o profissional acumulava função. Explicou que o planejamento, preparação, treinamento e atuação da equipe ficava sob a responsabilidade do técnico principal da equipe. E que era comum, no meio desportivo, os atletas profissionais repassarem seus conhecimentos aos menos experientes. Por isso, justificou, na defesa, que os treinos específicos dos goleiros faziam parte da rotina profissional do jogador.

Mas testemunhas ouvidas no processo evidenciaram que, entre 2015 e 2016, o atleta desempenhou as duas funções. Contaram que, em uma delas, atuou no futsal, no período em que o profissional também treinava goleiros, sendo o mais experiente do Clube.

A desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, relatora no processo, concluiu que houve quebra do caráter comutativo do contrato de trabalho. Segundo a magistrada, a empregadora se beneficiou da atuação do profissional, sem a devida retribuição pecuniária e em nítido desequilíbrio entre o valor pago e os serviços prestados.

Assim, levando em consideração o tempo gasto pelo profissional na execução das tarefas de treinador e a importância do cargo, a desembargadora determinou, em sua decisão, o índice de 20% de acréscimo ao salário do reclamante, como fixado na sentença de origem.

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