NJ – Restaurante de BH descumpre obrigações e JT declara rescisão indireta do contrato

Uma ex-auxiliar de cozinha de um restaurante de Belo Horizonte conseguiu na Justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações. É que, segundo a trabalhadora, o estabelecimento comercial descumpria sistematicamente obrigações do contrato de trabalho, como atraso mensal do salário, falta de depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários, ausência de concessão de intervalo e ainda sonegação de pagamento do adicional noturno e de vale-transporte. Ela foi admitida em outubro de 2011. Já o término do contrato foi em março de 2017.  

Ao avaliar o caso, o juiz da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, reconheceu a falta grave por parte do empregador. Segundo ele, as irregularidades foram realmente constatadas, principalmente diante da confissão ficta do empregador e ausência dos recibos salariais e comprovantes de recolhimento. 

Para o magistrado, a soma dessas faltas caracteriza a hipótese do artigo 483 da CLT. Pela norma, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações  previstas. 

Dessa forma, o magistrado declarou a rescisão indireta, na data de 29 de março de 2017, último dia trabalhado da auxiliar de cozinha. O julgador condenou ainda a empresa ao pagamento das parcelas decorrentes desta modalidade de rescisão contratual, como do saldo salarial, do 13º salário proporcional e das férias vencidas. Como a trabalhadora já havia falecido na conclusão do processo, sendo representada por seu espólio, ficou prejudicado o gozo do seguro-desemprego, que não se transmite aos seus herdeiros.


 

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