Notícia jurídica: decisão da 8ª Vara do Trabalho determina a contratação de motociclistas pela empresa Loggi

A empresa Loggi Tecnologia de Ltda. tem até maio de 2020 para contratar, pelo regime CLT, os motociclistas cadastrados no sistema da empresa, sob pena de multa de R$10 mil por infração, além de pagar uma compensação pecuniária de R$30 milhões a serem revertidos a 20 instituições não governamentais, entre as 100 melhores de 2018, presentes em ranking do Instituto Doar em parceria com Fundação Getúlio Vargas. Essas e outras penalidades estão em sentença proferida na sexta (6), pela juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, após ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Loggi e a L4B Logística. A Loggi é uma plataforma que conecta clientes que precisam de uma entrega com um mensageiro disponível, e a L4B contrata a estrutura da Loggi para fazer o transporte dos produtos. Ambas fazem parte do mesmo grupo econômico. Ainda cabe recurso da decisão.

Na sentença, a magistrada também proíbe a contratação de condutores como autônomo e de pessoas legalmente inabilitadas para o uso de motocicletas e motonetas, bem como o estabelecimento de prêmios por produtividade; determina o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o frete e que a jornada dos profissionais compute o tempo integral de coleta e de entrega das mercadorias (incluída a espera pelo cliente e a conclusão do frete), não podendo ser superior a oito horas diárias (com 11 horas seguidas de descanso entre duas jornadas e 24h de repouso semanal remunerado); obriga a implementação de controle de jornada dos condutores que garanta inviolabilidade e inalterabilidade dos eventos informados pelo motorista e captados pela plataforma, com disponibilização aos próprios profissionais, além das autoridades administrativas e judiciais, quando necessário; e também impõe o fornecimento a 5 mil condutores de capacetes e coletes reflexivos, a disponibilização de bases de espera com condições sanitárias, de conforto e segurança adequadas, e com fornecimento de água potável, além da adequação quanta às normas sobre riscos ambientais e sobre saúde e segurança do trabalhador.

A magistrada ressalta que a sentença visa melhorar as condições de trabalho e segurança dos condutores e inserir as rés na construção de um modelo promissor de condições de trabalho por este tipo de meio, do ponto de vista social e econômico. “Não se pretende atrapalhar o empreendimento fundado na brilhante criação de plataformas de aplicativos para a facilitação de serviços e de sua prestação, no caso, a logística. Apenas há que se respeitar direitos preexistentes e preestabelecidos, sob pena de se ofuscar o ganho que traz a genialidade dos aplicativos com um trabalho miserável, cansativo e perigoso, tratando de forma desigual os condutores que trabalham por aplicativo”, alertou.

(Atualização): O desembargador Sérgio Pinto Martins, plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, suspendeu a liminar da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na última sexta (20). Atendendo ao pedido da empresa, o magistrado determinou que a decisão não tenha efeitos até julgamento do recurso em 2º grau.

(Processo nº 10010588820185020008)

Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2

WhatsApp Chat
Enviar WhatsApp