Notícia jurídica: empresa que disponibilizou estacionamento para prestador de serviço deve pagar prejuízo por moto furtada

Um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou solidariamente uma empresa de alimentos e uma cooperativa ao pagamento de danos materiais a um ex-empregado que teve o carro furtado dentro do estacionamento no local de trabalho, reformando assim a decisão de 1º grau.

Para a 17ª Turma do TRT-2, por meio do voto do redator designado, desembargador Alvaro Alves Nôga, empresas que disponibilizam estacionamento para clientes e prestadores de serviço possuem o dever de guarda e, na ocorrência de furtos, o dever de reparar. O entendimento se aplica de forma indistinta para clientes, empregados ou prestadores de serviço.

O reclamante entrou com processo trabalhista alegando que, enquanto prestava serviço, teve sua moto furtada do estacionamento de uma das unidades da reclamada. Ele prestava serviço em uma empresa de alimentos por intermédio de uma cooperativa.

(Processo nº 1002066-27.2016.5.02.0055)

Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2

 

 

WhatsApp Chat
Enviar WhatsApp