Nupemec-Coletivo realiza primeiro acordo por videoconferência relacionado à pandemia da covid-19

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) referendou, na tarde desta segunda-feira (4), o primeiro acordo realizado no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas em Conflitos Coletivos (Nupemec-Coletivo) relacionado à crise pandêmica da Covid-19.

A conciliação ocorreu entre o Sindicato do Trabalhadores de Transporte de Santos e a empresa Guaiuba Transportes, que trataram dos termos do acordo durante duas reuniões realizadas por videoconferência e mediadas pelo juiz do trabalho Edilson Soares de Lima, auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-2.

Ficou acertado entre as partes um cronograma de pagamento dos salários atrasados, de férias vencidas, dos vales-refeição e de cestas básicas, em um acordo realizado em conformidade com a Medida Provisória 936 (sem o crivo do sindicato).

Os trabalhadores em transportes rodoviários de Santos ingressaram com o pedido de mediação pré-processual por não estarem recebendo os salários e vales-refeição há dois meses, e porque estavam com os contratos de trabalho suspensos, pelo mesmo período,  porém sem qualquer garantia mínima de subsistência, colocando em risco a sua integridade física, bem como de seus familiares.

A primeira reunião foi realizada no último dia 29 de abril, também pelo sistema de videoconferência, quando a empresa ficou de apresentar proposta até o dia seguinte.

Confira aqui a íntegra da ata da reunião.

Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2

 

 

 

 

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