Peritos, tradutores e intérpretes só poderão ser nomeados se estiverem cadastrados no Sistema AJ/JT

Profissionais interessados em prestar serviços de perícia, exame técnico, tradução e interpretação nos processos judiciais do TRT da 2ª Região só poderão ser nomeados para atuar se estiverem cadastrados no Sistema AJ/JT (Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária).

Essa determinação segue o Ato GP/CR nº 05/2020 (com alterações feitas pelo Ato GP/CR nº 06/2020), em consonância com o determinado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A norma prevê que, decorrido o prazo específico (90 dias desde o início das inscrições, que se iniciaram em 19 de outubro de 2020), só poderão ser nomeados peritos, tradutores e intérpretes (nos processos) que já estiverem cadastrados no novo sistema. Veja mais detalhes e ressalvas na íntegra do Ato GP/CR nº 05/2020.

Podem participar do credenciamento pessoas físicas especializadas e legalmente habilitadas a atuar no ramo de atividade compatível.

Para se cadastrar, o profissional deve acessar o sistema, preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos no Edital nº 01/2020 (item “1.2. Requisitos para o cadastramento”).

Faça seu cadastro no portal (internet) do TRT-2, no menu Serviços > Acesso Online >  Peritos > Sistema AJ/JT – Cadastro.

 

 

 

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