Recadastramento anual de aposentados e pensionistas do TRT-2 deve ser feito até o dia 1º de abril

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da Seção de Registros Funcionais de Servidores, informa que o recadastramento anual de aposentados e pensionistas deverá ser feito até o próximo dia 1º de abril.

Confira abaixo todas as orientações necessárias para realizar o recadastramento:

Informações gerais

O recadastramento de magistrados, juízes classistas, servidores aposentados e pensionistas do TRT da 2ª Região, residentes no país ou no exterior, trata de atividade anual, de caráter obrigatório, regulamentada pelo Ato nº 179/2009 do CSJT (clique aqui para ver).

Período e local

Será realizado no período de 2 de março a 1º de abril de 2020, das 11h30 às 18h pela Seção de Registros Funcionais de Servidores do Tribunal, na av. Marquês de São Vicente, 121 – bloco A, 10º andar, sala 1009, Barra Funda, São Paulo. Telefone: (11) 3150-2000, ramal 2864. E-mail: recadastramento@trtsp.jus.br .

Objetivo

O objetivo é a comprovação de vida por parte do interessado, a fim de garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, bem como a atualização de seus dados cadastrais.

Consequência do não recadastramento

A não entrega do formulário implicará a suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas.

Formas de entrega

A Seção de Registros Funcionais de Servidores enviará, pelos Correios, as orientações aos interessados juntamente com os formulários contendo os dados pessoais e funcionais dos aposentados e pensionistas para conferência e eventual alteração dos dados. As formas de entrega podem ser PESSOALMENTE ou via CORREIOS, conforme as orientações abaixo:

Atenção:

– O recadastramento só será realizado a partir de março/2020, não sendo aceitos formulários com data de assinatura anterior.

– Todos devem apresentar documento de identificação original com foto.

– Nos formulários dos pensionistas, deve-se marcar uma das opções: ”não percebo” ou “percebo” outro benefício no campo “Declarações”.

Pessoalmente (clique aqui)

Av. Marquês de São Vicente, 121 – bloco A, 10º andar, sala 1009, Barra Funda – São Paulo.

Pelos Correios (clique aqui)

Av. Marquês de São Vicente, 121 – bloco A, 12º andar, sala 1210, Barra Funda, CEP 01139-001 – São Paulo.

Caso haja alteração de dados cadastrais (clique aqui)

Não serão aceitos formulários de recadastramento entregues em outros TRTs, conforme decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho proferida nos autos de nº CSJT-PP-3441-47.2012.5.90.000 (clique aqui).

– Termo de responsabilidade para curatelados ou representados (clique aqui)

 

 

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