STF fixa limite temporal e define competência sobre fase pré-contratual em face da Administração Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modular os efeitos da decisão que fixou a tese 992 de repercussão geral. A tese atribui competência à Justiça Comum para controvérsias sobre a fase pré-contratual de seleção e admissão de pessoal, com contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e em face da Administração Pública (direta e indireta). Com a modulação, se houver sentença de mérito proferida antes de 6 de junho de 2018, fica mantida a competência da Justiça do Trabalho.

A decisão decorre do acolhimento parcial, por maioria do Tribunal, dos embargos de declaração no RE (Recurso Extraordinário) 960429, seguindo voto do Relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento foi realizado em sessão virtual do Plenário, de 4 a 14 de dezembro de 2020, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 7 de janeiro.

Acompanhe mais decisões

Essa e outras decisões estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). O Núcleo acompanha o andamento de casos repetitivos dos tribunais superiores e mantém um banco de dados com essas informações.

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