STF suspende processos sobre limite territorial de decisões em ações civis públicas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação em que se discuta a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1101937-SP, com reconhecimento de repercussão geral, a fim de aferir a constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes (contra todos), nos limites da competência territorial do órgão prolator, dando origem ao Tema 1.075 de Repercussão Geral do STF.

Para mais informações sobre o RE 1101937-SP, acesse o portal do STF, clicando aqui.

Acompanhe outras decisões

Para acompanhar decisões relativas a repercussão geral, bem como julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, acesse o portal do Nugep (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) do TRT da 2ª Região, pelo menu Jurisprudência > Precedentes e Repetitivos – NUGEP > Temas e Precedentes, ou clique aqui.

 

 

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