Suspensos os processos que tratam de expurgos inflacionários de valores bloqueados nos Planos Collor I e II

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, no último dia 16, a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285). Ficam excluídos da decisão os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença, além dos que se encontrem em fase instrutória.

A página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac) no portal do TRT-2 foi atualizada – confira aqui.

 

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