Tire suas dúvidas sobre o funcionamento do TRT-2 durante a fase emergencial

Diante das medidas recentes adotadas pelo TRT da 2ª Região para conter o avanço da covid-19, confira as principais dúvidas e saiba como proceder junto ao Tribunal neste momento:

Onde foram suspensos os prazos processuais e por quanto tempo?

Os prazos processuais foram suspensos em toda a 2ª Região, desde o dia 23 de março, e enquanto durarem as medidas mais restritivas de locomoção de pessoas e de disponibilidade de serviço impostas pelos municípios e Estado. Confira aqui e neste link os detalhes relativos à Portaria GP nº 16/2021.

As audiências virtuais foram suspensas na 2ª Região?

As audiências e as sessões virtuais e telepresenciais foram mantidas, cabendo a cada magistrado decidir sobre eventuais suspensões, diante de casos concretos e disponibilidade de participação das partes envolvidas.

Como entro em contato com as unidades do TRT-2?

Nos fins de semana e feriados:

O plantão judiciário atende casos urgentes aos fins de semana, feriados e recessos (dias sem expediente). Clique aqui para saber mais.

Veja aqui informações sobre feriados em alguns municípios da 2a Região.

Nos dias úteis:

As unidades administrativas do TRT-2 permanecem prestando atendimento remoto, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 11h30 às 18h. Clique aqui para acessar a lista de telefones e neste link para a lista de e-mails.

O Tribunal também oferece atendimento via balcão virtual. Clique aqui para saber mais.

Se necessário, fale com a Ouvidoria, usando o formulário do site (clique aqui para acessar), pelo telefone (11) 3150-2000, ramais 2313 / 2312 / 2994 / 2995 (atendimento em dias úteis, das 11h30 às 19h) ou pelo e-mail ouvidoria@trtsp.jus.br.

Onde consulto a pauta de audiências?

No site do Tribunal, no ícone “Pautas” na lateral direita, é possível consultar a pauta de audiências das varas do trabalho e também dos Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas). Basta informar a unidade (órgão julgador) e a data para pesquisar. Clique aqui e faça a sua consulta.

Como participo de uma audiência telepresencial?

Quando a audiência é telepresencial, sua participação será por videochamada, ou seja, a distância. Atenção: você não deve comparecer presencialmente à vara do trabalho. Deve seguir as orientações encaminhadas pela unidade judiciária ou pelo(a) advogado(a) para participar da sessão.

Qual é a plataforma oficial para realizar as videochamadas no TRT-2?

A plataforma Zoom é o sistema oficial de videochamadas utilizado pela Justiça do Trabalho. No caso de problemas técnicos, contate o Service Desk pelo telefone: (11) 2898-3443 ou pelo formulário eletrônico.

Quem cria a sala de videoconferência?

Para as audiências telepresenciais, as orientações são encaminhadas pelas varas, que criarão uma sala de videoconferência, por processo, cadastrando os participantes previamente à intimação das partes.

O encaminhamento do e-mail convite necessário para a realização da audiência telepresencial não dispensa a intimação respectiva, na qual deverão constar todas as informações registradas no e-mail: data e horário de sua realização, número da reunião (código de acesso), senha da reunião, endereço virtual com o caminho para acessar a videoconferência pela internet e outros meios para contato (telefone, aplicativo ou sistema de vídeo).

Como é feito o acesso às sessões virtuais das turmas e seções especializadas?

As sessões virtuais são realizadas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), com duração de sete dias (art. 13 do Ato GP nº 08/2020). A pauta de julgamentos pode ser consultada clicando neste link, selecionando a opção “2º grau”, a unidade correspondente e a data.

A sessão virtual (no PJe) poderá ser adiada e remetida para sessão telepresencial (por videochamada), se houver pedido de sustentação oral, efetuado até 48 horas antes do término da sessão virtual.

Como faço para obter informações no Arquivo Geral?

Para informações e dúvidas, recomenda-se envio de e-mail para copia.arquivo@trtsp.jus.br .

 

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