TRT-2 concede liminar determinando percentual mínimo de funcionamento do Metrô

A liminar estabelece regras para a possível paralisação dos metroviários, prevista para acontecer a partir da 0h desta terça-feira (28).


A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concedeu parcialmente liminar da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), estabelecendo regras para a possível paralisação dos metroviários, que está prevista para ser realizada a partir da zero hora (0h) desta terça-feira (28). A decisão foi tomada em audiência de conciliação entre representantes do sindicato da categoria e do Metrô realizada nesta segunda-feira (27), por meio de videoaudiência com mediação do desembargador-relator Fernando Álvaro Pinheiro.

O Tribunal determinou que os metroviários mantenham em funcionamento 95% dos serviços no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h30 às 19h30) e 65% nos demais horários em todas as estações em condições de operacionalização. Os percentuais estabelecidos dizem respeito à prestação do serviço, e não à mão de obra devidamente colocada para tanto. Deverão ainda ser observadas, durante o período de greve, as atribuições de cada funcionário, inclusive dos engenheiros, não se admitindo alterações objetivas do contrato.

Caso a liminar não seja respeitada, será aplicada multa diária de R$ 150 mil e R$ 500 mil, por culpa dos trabalhadores e da empresa, respectivamente. O cumprimento da liminar será avaliado por meio da análise de Relatório do Sistema de Registro de Frequência (marcação de ponto dos empregados) e do Relatório de Movimentação dos Trens.

Durante a audiência, o representante do MPT apresentou uma proposta de conciliação, que será discutida pela categoria em assembleia a ser realizada nesta tarde. O sindicato dos trabalhadores adiantou, entretanto, que o descontentamento da categoria é grande e que é iminente a possibilidade de deflagração da greve.  

O julgamento do dissídio está agendado para o próximo dia 29, a partir das 15h.

(Processo nº 1002641-64.2020.5.02.0000)

Texto: Seção de Relacionamento com a Imprensa – Secom/TRT-2

 

 

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