TRT-2 dispensa professores do trabalho presencial em escolas particulares

Liminar vale para profissionais idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e fumantes com deficiência respiratória e com quadro de imunodeficiência


A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT da 2ª Região) concedeu liminar em favor de professores que atuam na rede de ensino privado, para que os profissionais considerados de risco sejam dispensados do labor presencial nos estabelecimentos de ensino em razão do coronavírus (Covid-19). A decisão foi concedida na noite dessa terça-feira (17) pela desembargadora Sonia Maria Franzini (vice-presidente judicial em exercício), atendendo a pedido de 22 sindicatos que representam professores no dissídio coletivo instaurado na 2ª Região.

De acordo com a liminar, estão dispensados de comparecer às escolas aqueles professores que se enquadrem no seguinte grupo de risco: idosos (com 60 anos ou mais), hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e fumantes com deficiência respiratória e quadro de imunodeficiência. A partir do dia 23 de março, esses profissionais poderão prestar serviços de suas residências, na medida do possível.

Ao conceder a tutela de urgência, a desembargadora considerou a nota conjunta assinada por representantes estaduais e municipais da área de educação que tinha previsto a suspensão gradual de atividades presenciais em escolas a partir de 16 de março (com possibilidade de ensino a distância a partir do dia 23), a necessidade de se evitar aglomerações em transportes públicos, bem como a sobrecarga do sistema de saúde em virtude da pandemia.

A magistrada afirmou que essa população, se convocada para prestar serviço presencial, fará deslocamento por meios públicos, ampliando-se o risco de contaminação, e chamou atenção para a gravidade da situação, já que, nas últimas 24 horas, houve aumento de 70% dos casos de Covid-19 no país.

Uma audiência de conciliação entre as partes será agendada oportunamente. Até o dia 31/3, estão suspensos prazos, atendimento e expediente na 2ª Região, como medida de prevenção e contenção à doença.

(Processo nº 10006912020205020000)

Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2

 

 

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