TRT-2 encerra suspensão de processos sobre validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista

Na terça-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a ata de julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral na edição 115 do Diário da Justiça Eletrônico (acesse a página 41 e confira a ata nº 16). O Tema 1046 diz respeito à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Com isso, os processos que tratam do assunto e que estavam suspensos em todo o Brasil por decisão da suprema corte passam a seguir normalmente.

No TRT-2, esse prosseguimento ocorre assim que publicada a ata da sessão em que foi firmada a tese em sede de repercussão, conforme artigo 2º, inciso, II do Ato n. 1/GP.VPJ.

Vale lembrar que no último dia 6, o STF definiu que as convenções ou acordos coletivos podem restringir ou limitar direitos, desde que assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador (confira aqui)

Acompanhe mais decisões

Essa e outras decisões estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). O Núcleo acompanha o andamento de casos repetitivos dos tribunais superiores e mantém um banco de dados com essas informações.

Para acessar, selecione o menu Jurisprudência > Precedentes e Repetitivos – Nugepnac > Temas e Precedentes ou clique aqui.

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