TRT-2 limita greve dos médicos em São Paulo

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que devem continuar trabalhando pelo menos 90% dos médicos de organizações sociais que atuam junto à prefeitura de São Paulo, caso a categoria paralise as atividades. A liminar é do desembargador Valdir Florindo, que atendeu a pedido do Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) contra o sindicato Simesp.

O Ibross reúne associados sem fins lucrativos que administram hospitais e serviços públicos de saúde, como cirurgias, internações e exames. Na noite dessa terça (18), a entidade ajuizou dissídio coletivo pedindo, em caráter de urgência, a proibição total da greve dos profissionais celetistas vinculados à entidade, além de aplicação de multa. Alega, entre outros pontos, que não houve negociação e que foi avisado da interrupção dos serviços por simples e-mail. Além disso, ressalta que salários e equipamentos de proteção individual estão todos em dia. Pede também a responsabilização dos dirigentes sindicais caso haja prejuízos à população. 

Ao conceder a liminar, o desembargador Valdir Florindo reconhece o direito constitucional de greve, mas pondera que devem ser atendidas as necessidades inadiáveis da população. Pede compreensão de todos e avalia ser inadequada a eclosão de um movimento grevista no cenário atual de avanço dos casos de gripe (H3N2) e eventual pico da variante ômicron da covid-19 no país.

“Na aplicação da Lei, deve estar presente o senso comum, que emana das relações sociais, do entendimento comum, e neste caso especialíssimo, a sociedade, já assustada e de certo modo desprotegida, estaria ainda mais vulnerável pela paralisação dos serviços prestados pelos profissionais médicos neste momento tão sensível”, afirmou.

Caso descumpra o efetivo mínimo de médicos, o Simesp deverá pagar multa diária de R$ 100 mil, cuja destinação será decidida futuramente.

(Processo nº 1000087-88.2022.5.02.0000)

 

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