TRT-2 suspende a volta das aulas presenciais nas escolas de São Bernardo do Campo

 

O Tribunal do Trabalho de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (2), liminar suspendendo o retorno das atividades presenciais nas escolas municipais de educação básica de São Bernardo do Campo-SP. A decisão, da desembargadora Maria Inês Ré Soriano, acata pedido em mandado de segurança coletivo do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserv-SBC), cujo pedido de tutela de emergência havia sido negado no juízo de 1º grau. 

Os efeitos da liminar valem até o julgamento final do mandado de segurança ou até que a região atinja a fase verde no Plano São Paulo (Decreto 64.994/2020) ou, ainda, até que os profissionais da educação sejam vacinados. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por escola reaberta presencialmente. A decisão também proíbe o desconto de salário pelo não comparecimento presencial dos profissionais representados pelo sindicato.

A magistrada afirma que, embora o município tenha editado norma prevendo a adoção de regras de retorno à atividade presencial nas escolas de acordo com o chamado Plano São Paulo, estabelecendo parâmetros de segurança a todos os envolvidos, a manutenção das aulas presenciais pode agravar a saúde dos trabalhadores.

“É certo que o país, como é público e notório, enfrenta o pior momento da pandemia pelo Coronavírus, com elevado número de casos, mortes e lotação de unidades de saúde, tanto na rede pública como na rede privada, de modo que o retorno de atividades presenciais nas escolas, com elevação no número de circulação de pessoas, implicará em ampliação dos riscos à saúde dos trabalhadores”.

Número do processo: 1000786-16.2021.5.02.0000

 

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