Tutorial e vídeos mostram como estão sendo feitas as audiências e sessões virtuais no TRT-2

Conforme estabelecido pelo Ato GP nº 08/2020, as audiências e sessões de julgamento virtuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região começaram a ser realizadas exclusivamente pela Plataforma Emergencial de Videoconferência disponibilizada pelo CNJ (Cisco Webex Meetings), que pode ser utilizada em computadores e smartphones; neste caso, bastando a instalação do aplicativo.

O TRT-2 produziu um tutorial para partes e advogados para o acesso às audiências e sessões virtuais nessa plataforma. Clique aqui para ver. Também foi disponibilizado, no canal do TRT-2 no YouTube, um vídeo com a simulação de uma sessão de julgamento da 2ª Turma (2ª instância). Clique aqui para assistir.

Novas experiências nas varas do trabalho

Nessa segunda-feira (11), a 57ª Vara do Trabalho de São Paulo realizou suas primeiras audiências pela Plataforma Emergencial de Videoconferência. Na ocasião, foram pautadas cinco audiências utilizando a ferramenta. (Confira, ao final da notícia, o vídeo com as cinco audiências.)

Segundo a juíza titular da vara, Luciana Bezerra de Oliveira, o procedimento demora um pouco, portanto, aconselha os colegas a colocarem cada audiência, no mínimo, a cada 30 minutos, para que não atrasem muito. Ela também sugere, logo no início, lembrar os participantes de retirarem o som dos celulares e desligarem todos os tipos de aparelhos eletrônicos (inclusive rádio e televisão), pois o sistema de som é muito sensível e capta todos os sons ao redor.

A juíza considerou que, para as audiências de conciliação e iniciais, o sistema funciona bem, porém, para audiências de instrução, ela considera inviável essa modalidade, uma vez que “não é possível saber quem está no ambiente onde se localiza a parte ou a testemunha que irá prestar depoimento”. Assim, segundo a magistrada, não há como garantir que a prova não será corrompida e que não haverá uma nulidade processual.

Já a 18ª Vara do Trabalho de São Paulo compartilhou uma outra experiência ocorrida nessa terça-feira (12), durante uma audiência telepresencial. O juiz do trabalho João Forte Junior, que atua como substituto da vara, contou que, anteriormente à audiência, as partes apresentaram uma petição de acordo, assinada fisicamente pelo patrono do reclamante e eletronicamente pela patrona da reclamada. As partes não haviam comparecido  à sessão, impedindo a ratificação do acordo pelo reclamante naquele momento.

E, para assegurar o distanciamento social atualmente recomendado, o magistrado determinou que o reclamante ratificasse o acordo subscrevendo-o ou apresentando vídeo. Dessa forma, o trabalhador optou por apresentar um vídeo em que se declarou ciente em relação aos termos do acordo, que foi então homologado pelo juiz.

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