Veja como participar das sessões virtuais nas Turmas e Seções Especializadas

As sessões de julgamento das Turmas e Seções Especializadas do TRT da 2ª Região passaram a ser virtuais a partir de 11 de maio. Quando necessário, podem ser telepresenciais. Entenda a diferença entre os termos e como participar à distância.

A sessão virtual é realizada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), com duração de sete dias e não há videochamada. Pode ser adiada e remetida para sessão telepresencial (com videochamada), se houver inscrição para sustentação oral, efetuada até 48 horas úteis antes do término da sessão virtual.

O pedido deve ser feito, exclusivamente, via portal do TRT-2, no menu Serviços > Acesso On-line > Sustentação Oral, ou clicando neste link. É responsabilidade do(a) advogado(a) o correto preenchimento dos dados solicitados, em especial o e-mail para receber o convite (link) da sessão telepresencial.

Pessoas não relacionadas aos processos também podem acompanhar audiências e sessões telepresenciais, exceto das ações em segredo de justiça. O acesso será realizado como espectador, não sendo permitida a interação com os outros participantes. A solicitação deve ser enviada para vara, turma ou seção, por e-mail, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do ato telepresencial. Acesse a lista de e-mails das unidades do TRT-2, neste link.

Para consultar a pauta de julgamentos das turmas e seções, clique aqui. Confira todas as regras relativas às sessões virtuais e telepresenciais no âmbito da 2ª Região, no Ato GP nº 08/2020.

WhatsApp Chat
Enviar WhatsApp